Crime eleitoral: Vereador de Caracaraí é condenado a perda de mandato

Postado por admin em mai. 31 2019 09:26:22

Denúncia do Ministério Público Eleitoral resultou na condenação do vereador do Município de Caracaraí, Victor Marcelo Moreira Ferreira, e mais quatro pessoas, entre elas um policial civil, pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa, praticados durante as eleições de 2014.

De acordo com a decisão, proferida no último dia 15 de maio pela Juíza da Segunda Zona Eleitoral de Roraima, Patrícia Oliveira dos Reis, Victor Marcelo Moreira Ferreira foi condenado à perda do mandato de vereador e pena restritiva de direito com multa e prestação de serviços comunitários. Os demais envolvidos foram condenados às penas restritivas de direito.

Na denúncia, protocolada em abril de 2016 pela Promotoria perante a Segunda Zona Eleitoral, consta que os denunciados ofereceram dinheiro ou vantagens, de forma reiterada, para eleitores do município de Caracaraí com a intenção de obter votos para o candidato a deputado estadual à época, Dhiego Coelho.

Durante o pleito, no dia 05 de outubro de 2014, os denunciados foram presos em flagrante delito por ordem do Promotor Eleitoral à época, Promotor de Justiça André Nova, por prática de corrupção eleitoral. Na ocasião, os denunciados tinham cadernos com anotações referentes à compra de votos, documentos de identidade, títulos eleitorais e comprovantes de votação de outros eleitores.

Os crimes foram comprovados, em maio de 2015, durante a “Operação Demo-Caracaraí”, deflagrada pela Polícia Federal, quando foram cumpridos um mandado de prisão temporária, quinze mandados de condução coercitiva e dez mandados de busca e apreensão, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Victor Marcelo Moreira Ferreira. A atuação do Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Federal resultou em cerca de 38 pessoas denunciadas por corrupção eleitoral, entre elas, o deputado estadual.

As investigações confirmaram que Victor Marcelo operou o esquema de compra de votos no município. Os denunciados ofereciam R$ 100 para eleitores votarem no candidato a deputado. Segundo a denúncia do MP Eleitoral, os envolvidos cometeram crime ao infringir o artigo 299 da Lei Eleitoral que proíbe a obtenção de votos por meio de vantagem financeira ou de qualquer espécie.

 

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