Decisão retira bloqueio de recursos do IPER
A Justiça Estadual extinguiu o processo que restringia acesso aos recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) e determinou que seja cessada qualquer outra restrição que impeça o acesso aos valores dos fundos do órgão de previdência do governo estadual.
Na sentença, proferida no último dia 22 de agosto, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública revogou, ainda, decisão liminar proferida em caráter de urgência e determinou o desbloqueio de todas as contas do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper).
A liminar que resultou no bloqueio das contas do Iper, que somadas chegavam a quase R$ 3 bilhões, foi proferida em julho de 2018, após pedido do Ministério Público do Estado de Roraima. A ação do MPRR visava impedir que a ex-governadora Suely Campos autorizasse, por meio de Lei Complementar, o uso de 20% de recursos previdenciários para o pagamento de despesas do Executivo.
De acordo com ação proposta pelo MPRR, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a conduta do Executivo era inconstitucional e ilegal, uma vez que a Legislação Previdenciária proíbe a aplicação dos valores de regime de previdência para outra finalidade, senão pagamento de beneficiários.
Após intervenção do MPRR e cobranças dos próprios servidores estaduais, que se posicionaram contrários a utilização dos recursos da previdência para outras finalidades, o governo do estado decidiu revogar a Lei Complementar.
Para o Promotor de Justiça, Hevandro Cerruti, responsável pelas investigações e pela ação, a manifestação judicial pela extinção do processo é positiva, tendo em vista que não existe no momento quaisquer indicativos por parte do Executivo em aprovar dispositivos que atentem à finalidade dos recursos do Iper.
"Apesar de não haver indicativo de condutas semelhantes no momento atual continuaremos atentos a quaisquer iniciativas que violem os princípios básicos da administração pública, a exemplo de transferências de recursos que integram os fundos previdenciários para outros fins, que não seja o custeio da seguridade social”, destaca.
Cerruti lembra, ainda, que o Estado já devia ao Iper R$320 milhões de parcelamento em aberto, além de mais R$ 150 milhões de repasses das contribuições em atraso que não eram realizadas pela gestão passada desde 2017.
“Conseguimos agir com a celeridade necessária na época dos fatos e, após importante decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, impedir um desfalque milionário nas contas do IPER, que dificilmente seria ressarcido", acrescenta o Promotor de Justiça.
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