DECISÃO:

Postado por admin em set. 30 2010 16:00:00

O Juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, da Comarca de São Luiz do Anauá, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou a perda de mandato, por ato improbidade administrativa, do prefeito de São João da Baliza, Francisco Maia da Silva.
 

De acordo com o pedido, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, em 2002, quando o prefeito dirigia a Câmara Municipal de São João da Baliza. O procedimento tramitou regularmente e findou na condenação do gestor ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, para ressarcir aos cofres da Câmara de Vereadores de São João da Baliza, assim como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
 

Segundo a decisão “estando suspenso os direitos políticos de Francisco Maia da Silva a extinção de seu mandato é medida que se impõe em garantia ao direito fundamental à soberania popular, a qual rege a República Federativa do Brasil como Estado democrático de direito”.
 

A decisão determina ainda, que o presidente da Câmara Municipal de São João da Baliza, declare extinto o mandato do prefeito Francisco Maia da Silva , no prazo de cinco dias.
 

Para o Promotor de Justiça de São Luiz do Anauá, Valmir Costa da Silva Filho, essa decisão, apesar de tardia, mostra que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão atentos aos atos de improbidade administrativa praticados pelos Administradores Públicos. Segundo o Promotor, a sociedade vem exigindo mais honestidade e compromisso dos administradores, devendo os Órgãos incumbidos pela promoção da Justiça cobrarem e fiscalizarem a aplicação do dinheiro público.

 

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