DECISÃO:
A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE) e o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, moveram em 2008, ações civis públicas distintas, tendo como postulação o reconhecimento da exclusividade dos procuradores do Estado desempenharem a consultoria do Poder Executivo.
Na sessão do dia 14 de setembro, o Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso da ANAPE, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, dia 23 deste mês, determinando que são exclusivas dos procuradores do Estado as atividades de consultoria e de representação jurídica, incompatíveis com a natureza dos cargos em comissão, que se definem como da estrita confiança da autoridade nomeante.
De acordo com o promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza, da Promotoria do Patrimônio Público, as duas ações tramitam na 8ª Vara Cível, tendo sido, contudo, julgado improcedente a ação da ANAPE, motivo porque houve recurso tanto da referida associação como do MP.
“Agora, a partir dessa decisão, espera o Ministério Público o julgamento da sua ação, na qual almeja-se a proteção do Patrimônio Público, com o reforço do controle interno da administração estadual, isso alcançado com a participação de agentes públicos efetivos, especialmente qualificados quando da emissão de pareceres jurídicos nos processos licitatórios e contratos, ou em outros feitos de interesse relevante do Estado, particularmente aqueles de grande vulto, como no caso de compras na saúde e educação”, informou.
Da ação – O MPE apresentou como pedido que fosse determinado judicialmente a remessa de todos os autos de processos administrativos que tenham por objeto certamente licitatório ou espécie concorrencial à Procuradoria do Estado de Roraima, com vistas ao exercício de seu mister constitucional e legal, em atenção ao parágrafo único do art. 38 da Lei de Licitações, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil. Além disso, fora pedido determinação judicial no sentido do corpo de assessores e procuradores jurídicos (cargos comissionados) lotados na Casa Civil, Secretarias de Estado e instituições que compõem a administração pública direta estadual se abstivessem de exarar qualquer manifestação que, por ventura usurpe a competência da Procuradoria do Estado de Roraima para o exercício de suas funções de órgão jurídico consultivo no âmbito de toda a a administração pública direta estadual, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil”.
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