DEGRADAÇÃO AMBIENTAL- A pedido do MPRR, Justiça proíbe averbação de imóveis em Condomínio
A Justiça estadual deferiu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima, e, dentre outras coisas, proibiu o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), e também o Cartório de Registro de Imóveis de averbarem ou alienarem qualquer imóvel do empreendimento denominado de Chácaras Morada do Sol, conforme discriminado na ação.
A Justiça estadual determinou também aos Réus (Cristal Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Sr. Marcos Aurélio Demarzo) a proibição de efetuarem qualquer alteração no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
De acordo com o MPRR, a ação tem como objetivo impedir a continuada degradação ao meio ambiente, já que a imobiliária vem descumprindo normas ambientais em Área de Preservação Permanente (APP).
O empreendimento, estava sendo implantado pela Cristal Imobiliária e fica localizada na RR 205, sentido Boa Vista/Alto Alegre, após a ponte sobre o rio igarapé Tucumã, a 23 quilômetros do posto policial do Cidade Satélite e compreende uma área total de 1.270,2047 hectares.
Laudos elaborados por técnicos do MPRR e demais órgãos ambientais constaram que o empreendimento foi implantado dentro de APP e as obras estão degradando a área com a drenagem de lagos naturais para o igarapé Tucumã, causando danos irreversíveis ao meio ambiente.
Ação Civil Pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRR, por intermédio da Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo, em março de 2011, após investigações constarem várias irregularidades, entre elas, que o empreendimento estava sendo construído em área de lavrado e para garantir o acesso aos loteamentos, foram abertas diversas estradas onde haviam lagos naturais, além de uma vala, com drenagem ilegal, que sai de um dos lagos em direção ao igarapé Tucumã.
Consta ainda na Ação que as licenças e autorizações para foram expedidas de forma irregular pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porquanto referido empreendimento estava localizado em APP, além de que as licenças e autorizações estavam em desacordo com a Resolução número 001/86, do Conama, considerando que o empreendimento apresenta uma área total de 1.270,2047 hectares, onde foram licenciados 283,4655 hectares, bem maior que os 100 hectares previstos pelo artigo segundo da Resolução.
O MPRR também questionou na Justiça o fato de que, para empreendimentos desse porte – maiores que 100 hectares – era necessário a realização de relatório e estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) que deveria ter sido elaborado por equipe interdisciplinar qualificada, cadastrada e obrigatoriamente submetidos a análise e aprovação junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, sequer foram apresentados junto ao órgão ambiental.
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