DETRAN:

Postado por admin em jun. 07 2010 15:14:51

A pedido do MPE (Ministério Público Estadual) o juiz substituto da 8ª Vara Cível, Aluízio Ferreira, concedeu o pedido de liminar referente à Ação Civil Pública em desfavor do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito e da Fundação) e a Fundação Cetap para a suspensão do concurso público para provimento de cargos efetivos do órgao de trânsito de Roraima, realizado no dia 11 de abril de 2010.
 

O MPE, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação no dia 30 de maio, nela o órgão Ministerial pede além da suspensão do concurso, a nulidade do contrato firmado entre o Detran e a empresa e o bloqueio dos valores a título de taxa de inscrições dos candidatos que foram depositados nas contas da fundação Cetap.
 

A ação requer ainda que a Cetap promova o ressarcimento dos danos sofridos pelos candidatos que participaram do concurso público que ilicitamente realizou para provimentos de cargos do Detran. O prazo para ressarcimento dos valores referentes à inscrição de todos os candidatos é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão.

 

 

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