DETRAN:
O MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou no dia 30 de maio, na 8ª Vara Cível, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada em face do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Fundação Cetap, responsável pelo certame, para suspensão do concurso público realizado no dia 11 de abril, além da nulidade do contrato firmado entre o Detran e a empresa.
De acordo com o promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza, a Promotoria do Patrimônio Público recebeu diversas denúncias as quais relataram irregularidades no processo de seleção, “a partir disso a promotoria instaurou Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) o que ensejou no pedido de nulidade do certame”.
A ação também pede o bloqueio dos valores a título de taxa de inscrições dos candidatos que foram depositados nas contas da fundação Cetap. O promotor destaca ainda, que a ação ajuizada “discorre sob todas as falhas existentes no concurso, desorganização e particularmente falha na divulgação do resultado e na logística de segurança. “O próprio Detran encaminhou relatório elaborado por uma equipe técnica que acompanhou o certame, nele, consta foto de candidato com celular no banheiro e sem nenhuma fiscalização, o que demonstra toda fragilidade desse concurso”.
Além da suspensão do concurso, a ação pede a nulidade no processo de contratação da empresa Cetap pelo Detran. Segundo Luiz Antônio, o contrato foi feito com dispensa de licitação e em tal hipótese, a Cetap não se enquadra na lei 8.666/93 – Lei das Licitações. “O Detran invocou como hipótese de dispensa a contratação de uma instituição brasileira sem fins lucrativos, que detenha capacidade ético profissional para a realização de um concurso e a Cetap não tem essa reputação, pois como pessoa jurídica foi criada em fevereiro do ano passado, então o contrato foi assinado em novembro de 2009 com o Detran e consequentemente o contrato firmado é um contrato nulo”.
Segundo Luiz Antônio, o Ministério Púlbico também solicitou ao Detran, cópia do processo administrativo de contratação da empresa e constatou que “no portifólio que a Fundação Cetap juntou no processo, para fins de análise de cotação de preço, não é indicado sequer a quantidade de concursos públicos realizados por ela, essa empresa não possui nenhum documento, nada que demonstrasse que ela é uma empresa realmente com experiência na área e que pudesse justificar essa hipótese de dispensa de licitação, finalizou.
A ação requer ainda que a Cetap promova o ressarcimento dos danos sofridos pelos candidatos que participaram do concurso público que ilicitamente realizou para provimentos de cargos do Detran. O prazo para ressarcimento dos valores referentes à inscrição de todos os candidatos é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão.
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