DIA NACIONAL DA ADOÇÃO:
No Dia 25 de maio comemora-se o Dia Nacional da Adoção, a data foi instituída pela Lei Federal nº 10.447/02, e representa um momento propício para que se promova uma maior reflexão sobre o tema, inclusive na perspectiva de conscientizar a população e estimular a adoção de crianças maiores e adolescentes, grupos de irmãos, crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência e outros casos de difícil colocação familiar.
Márcio Rosa, promotor da Infância e Juventude, considera a data oportuna para se refletir acerca do tema, uma vez que a adoção é uma experiência humana que demanda de todos os envolvidos, em suas múltiplas expressões, uma abertura permanente para o debate, para o estudo, para a troca de ideias e de experiências.
Em 2008 foi criando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que tem o objetivo de agilizar processos de adoção no Brasil, com mapeamento de informações unificadas em todo país. O cadastro é administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Márcio Rosa o maior entrave à adoção consiste na falta de informação do adotante quanto às regras legais, fato que o leva, na maioria das vezes, a realizar a “adoção à brasileira”, expressão utilizada para designar procedimento que ignora os trâmites legais do processo de adoção, considerado pelo promotor de Justiça como fator complicador.
Registrar como filho biológico uma criança que não é de fato sua, sem que ela tenha sido concebida como tal, é crime. “Pessoas que assim procedem, em geral, desconhecem que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança a qualquer tempo, caso não tenha consentido legalmente a adoção, ou ainda, se não tiver sido destituída do Poder Familiar. Na tentativa de fugir do processo legal, algumas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco e esta não é a melhor forma de se começar uma família”, alerta o promotor.
Mudar essa prática e conscientizar as pessoas a seguirem os trâmites legais tem sido um grande desafio das autoridades que lidam com procedimentos de adoção. Pelas vias legais esses processos são incomparavelmente mais ágeis e seguros tanto para a criança quanto para o adotante.
“O processo de adoção de crianças que já estão no cadastro, com consentimento da mãe biológica, não é demorado. Ao contrário, é mais rápido do que se imagina. Há casos em que a adoção se efetiva em apenas quatro meses”, ressalta o promotor.
O estatuto da criança, com as alterações, da Lei Federal nº 12.010/09, prevê que o processo de adoção deve ocorrer, inicialmente, mediante inscrição da pessoa interessada no Cadastro Nacional de Adoção, com participação em curso específico promovido pelo Juizado da Infância e Juventude, que tem por objetivo prepará-lo para a adoção. O curso é obrigatório, em razão da compreensão de todas as dificuldades e especificidades de cada criança disponível para adoção no referido cadastro.
Não é permitido aos adotantes visitas aos abrigos, uma vez que muitas as crianças que lá se encontram estão em processo de restauração de vínculo familiar, em decorrência de algum tipo de problema, neste período elas passam por acompanhamento psico social para que sejam reintegradas à família originária. “O fato de estar em uma instituição de acolhimento não significa que a criança esteja abandonada”, destaca o promotor.
No Brasil atualmente existem 5.392 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção. Desse total, 1.758 são brancos, 1.018 negros, 2.568 pardos e 34 indígenas. Pessoas habilitadas: 29.463. Destes, 9.433 têm preferência somente por crianças brancas, contra 11.547 que são indiferentes em relação à cor. Em Roraima, há 25 casais e seis pessoas solteiras habilitadas no cadastro.
Ainda no estado, há cinco crianças e cinco adolescentes com idades para adoção, sonhando um novo lar, sendo duas no município de Bonfim, três de Pacaraima e cinco de Boa Vista. As idades variam entre três e 16 anos. São três meninas e sete meninos; dois indígenas; quatro da cor branca e quatro da cor parda. Nos últimos quatro anos, 123 crianças foram adotadas judicialmente e atualmente em andamento 37 processos de adoção no Juizado da Infância e Juventude de Boa
Gargalo das adoções
De acordo com o promotor Márcio Rosa, na prática, são dois os fatores que emperram os processos de adoção: a disparidade de idade das crianças disponíveis para adoção, dissociada da faixa etária desejada pelos adotantes e o segundo maior problema é a cultura da ' adoção à brasileira'.
Idade é um grande gargalo. Nove em dez pessoas querem crianças de até cinco anos, faixa que corresponde a menos de 10% das cadastradas. Nos abrigos, cerca de 90% têm entre oito e 17 anos, faixa etária que praticamente não há pessoas dispostas a adotar.
Primeiros passos para adoção
- ser maior de 18 anos, casado ou solteiro, prevalecendo a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida;
- Se dirigir à Vara de Infância e Juventude de seu município para iniciar o cadastro no CNA;
- Participar do curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção;
- Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar.
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