DIREITO À EDUCAÇÃO: MPRR recomenda que escolas matriculem crianças
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria da Educação, notificou os gestores das escolas municipais Nova, do bairro Jóquei Clube, e Tia Tercília, do Cantá, para que matriculem três crianças, que segundo os pais, não foram aceitas pelas instituições de ensino.
No caso da escola Nova, a recomendação do MPRR foi motivada com base em reclamações dos pais, ao relatarem que R.O.F., nascida no dia 03 de junho de 2009, foi impedida de matricular-se no 1.º Período da Educação Infantil, sob alegação de que só completaria quatro anos no mês de junho.
Para o MPRR, não faz sentido matricular a criança apenas a partir do dia que completar quatro anos, tendo em vista que poderá perder o ano letivo completo, dependendo do mês de seu aniversário, bem como deixar para matricular somente no ano seguinte em que já terá a idade exigida.
Cantá
Já a escola Tia Tercília, no Município do Cantá, foi notificada para garantir acesso ao 1º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos às crianças T.G.C.G. e T.C.G. A Promotoria da Educação, através de Procedimento de Investigação Preliminar, apurou que a instituição se negou a matriculá-las.
Para a promotora de Justiça Érika Lima Gomes Michetti, impedir o ingresso no Ensino Fundamental, no ano em que alunos completam seis anos, afeta todas as crianças nessa idade, tratando-se, portanto, de um direito coletivo.
“Além do mais, não há nenhum estudo psicopedagógico no sentido de provar que uma criança nascida até 31 de março tem mais condições de cursar o 1.º Ano do Ensino Fundamental, do que a criança nascida no mesmo ano”, destaca a promotora.
Conforme o artigo 5.º do Estatuto da Criança e Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e o pressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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