DIREITO DO IDOSO:

Postado por admin em jun. 17 2010 12:11:00


Para garantir que o direito estabelecido pelo Estatuto do Idoso seja cumprido, no que se refere à gratuidade no transporte urbano e interestadual, o (MPE) Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso, Direito à Educação – Pro-DIE encaminhou, nesta quarta-feria (16), notificação recomendatória aos concessionários de transporte coletivo urbano e rodoviário interestadual.
 

A medida foi tomada pela Pro-DIE diante de inúmeras reclamações de usuários idosos que tem relatado casos de humilhações e constrangimentos que vem sofrendo para terem seus direitos respeitados.
 

De acordo com a recomendação encaminhada aos concessionários de transporte rodoviário interestadual, “na emissão do bilhete de viagem do idoso, que é documento intransferível, seja observado a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual de passageiros à pessoa idosa, com idade de 60 anos ou mais, e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além dos referidos assentos serem reservados nas primeiras fileiras, garantindo assim, a acessibilidade do idoso.
 

Segundo a promotora Janaína Menezes, titular da Pro-DIE, no caso de preenchimento das vagas gratuitas, “a empresa deverá fornecer às pessoas idosas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos comprovada, desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo, como estabelece o Estatuto do Idoso”.
 

A promotora recomendou ainda, ao Sindicato das Empresas dos Transportes Coletivos de Roraima (SINDAIMA) e a Viação Cidade de Boa Vista para que garantam aos maiores de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano, exigindo para tanto que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua identidade, além de promover a reserva de 10% dos assentos dos veículos destinados aos idosos, devendo estar identificados com placa de reservado preferencialmente para idosos, sendo que os referidos assentos devem ser reservados em locais que possam garantir, também, a plena acessibilidade do idoso”.


Para que os usuários tomem conhecimento da referida recomendação, os concessionários de transporte rodoviário interestadual deverão afixar cópia desta nos guichês de aquisição das passagens. As Concessionárias de Transporte coletivo urbano e semi-urbano deverão afixar a recomendação nos terminais de ônibus.

As concessionárias terão prazo de 72 horas, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar ao Ministério Público Estadual, por meio da Pro-DIE, quanto à adoção das providências determinadas.

Segundo a promotora “caberá à EMHUR e à Agência Nacional de Transporte Terrestres a fiscalização do cumprimento da lei, podendo aplicar penalidades no caso de descumprimento”.


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