DISPENSA DE LICITAÇÃO: Mandado de busca e apreensão é cumprido na Secretaria de Estado da Saúde
Desde ontem, 16/06, uma equipe do Ministério Público do Estado de Roraima e da Justiça cumprem mandados de busca e apreensão de processos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), por suspeita de fraude.
A medida visa instruir eventual ação civil pública de ato de improbidade administrativa contra o secretário da saúde, Kalil Gibran Linhares Coelho e o Estado de Roraima, em razão do descumprimento à requisição da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.
A ação do MPRR foi acolhida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e determinou o cumprimento em caráter de urgência, em razão da inércia do atual secretário em atender a reiterados pedidos da promotoria, em total descumprimento à legislação vigente.
As investigações do MPRR foram motivadas com base em procedimento investigatório instaurado em 2015 no âmbito da promotoria para apurar irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços de locação de veículos; fornecimento e distribuição de alimentação hospitalar; aquisição de equipamentos médicos hospitalares, entre outros.
Para o promotor de justiça Madson Wellington Batista, “a postura do gestor da secretaria depõe em favor da existência e irregularidades ou até mesmo de fraude na elaboração dos certames”.
“Apenas dois processos foram efetivamente apreendidos e o secretário da Sesau não fora encontrado no local. Com o resultado da busca apreensão serão tomadas a medidas judiciais cabíveis”, conclui o promotor.
Das investigações
Em abril deste ano o MPRR requisitou informações de todos os processos licitatórios realizados pela Sesau no ano de 2015, estipulando o prazo de 10 dias úteis. Em resposta, o secretário Kalil Coelho encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde alegando que a remessa dos respectivos processos prejudicaria a celeridade das licitações, motivo pelo qual, o pedido foi reiterado por diversas vezes. Porém, somente no final de maio o gestor encaminhou os processos, no entanto, não remeteu aqueles referentes a contratação direta, contrariando o pedido do Ministério Público. Desse modo, não restou alternativa à promotoria que não requisitar à Justiça o envido coercitivo dos processos.
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