ECA: A venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos agora é crime
Dar ou vender bebida alcoólica para menores de 18 anos passou a ser crime no Brasil. A Lei 13.106/15 que altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi sancionado sem vetos pelo Governo Federal.
A nova norma criminaliza as condutas de "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica".
A Lei também prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o pagamento da multa. A fiscalização será de responsabilidade do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, em parceria com o Poder Judiciário.
Para Marcio Rosa, promotor de justiça da Infância e Juventude, “com a nova lei, a rede de proteção da criança e do adolescente e ganha mais força. Qualquer pessoa que for flagrada vendendo ou servindo bebida alcoólica para menores de 18 anos será presa”, ressalta.
“A venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos agora é crime. Anteriormente, consistia apenas em contravenção penal, ou seja, de menor potencial ofensivo,” alerta o promotor.
O promotor também ressalta que a lei já está em vigor e vale tanto para pessoa física quanto para jurídica. “No caso de estabelecimentos comerciais, os mesmos podem ser interditados. Em caso descumprimento da norma, os acusados poderão ser condenados à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 a 10 mil reais”.
Fiscalização
Visando dar cumprimento à nova medida, Márcio Rosa, se reúne na próxima sexta-feira, 20/03, no Espaço da Cidadania, com representantes do Comando da Polícia Militar (CPM), Comando de Policiamento da Capital (CPC), Secretaria de Estado da Segurança e com a Delegacia Geral da Polícia Civil para traçarem estratégia de atuação conjunta para fiscalização dos estabelecimentos comerciais em Roraima.