EDUCAÇÃO INCLUSIVA: Decisão obriga Município a contratar professores auxiliares na rede municipal

Postado por admin em ago. 19 2019 09:59:48

A Justiça estadual acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou, com urgência, que a Prefeitura de Boa Vista promova a contratação temporária ou formalize convênio para designação de professores auxiliares de apoio pedagógico, com graduação e qualificação técnica adequada às necessidades educacionais da pessoa com deficiência.

Segundo a sentença, a contração deverá ser feita em número suficiente para assegurar uma educação inclusiva e plena aos alunos da rede municipal que demonstrarem tal necessidade, sob pena de multa diária de R$3 mil em caso de descumprimento da liminar.

A Justiça também determina que a Prefeitura promova a criação do cargo de professor auxiliar de apoio pedagógico mediante a elaboração de Projeto de Lei e, posteriormente, realize concurso público para o provimento de vagas em número suficiente, a fim de atender às unidades educacionais do Município.

Na decisão, o juiz destaca que a política de inclusão educacional de crianças e adolescentes pressupõe que os gestores públicos tomem medidas necessárias para garantir todas as facilidades e oportunidades ao pleno desenvolvimento educacional e humano.

"O Ministério Público logrou êxito em demonstrar que, em certos casos, dadas suas condições específicas, alguns alunos com deficiência necessitam de auxílio próximo de outro professor em sala de aula, o que se chamou professor auxiliar de apoio pedagógico", relata trecho da sentença proferida no dia 29 de julho.

O MPRR constatou, por meio da ação ajuizada em dezembro de 2018, que o município não dispõe de profissional especializado no atendimento de crianças com deficiência no quadro de funcionários.

A urgência dos professores foi relatada à Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência e Direito à Educação por uma mãe que recorreu ao Órgão para que o filho de seis anos fosse incluído no processo de educação regular.

O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação deverá ser efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”


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