EDUCAÇÃO INCLUSIVA: MPRR recorre à Justiça para garantir contratação de professores auxiliares na rede municipal
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública para determinar que a Prefeitura de Boa Vista realize a contratação temporária ou por meio de convênio de professores auxiliares de apoio pedagógico, com graduação e qualificação técnica adequada às necessidades educacionais da pessoa com deficiência. As contratações deverão atender o ano letivo de 2019.
Consta na ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência e Direito à Educação, no último dia 14/12, que as contratações devem ocorrer em número suficiente para assegurar uma educação inclusiva aos alunos da rede municipal que demonstrarem tal necessidade.
O MPRR requer ainda, que a Prefeitura envie à Câmara Municipal, em até 90 dias, Projeto de Lei prevendo a criação, em número adequado, dos cargos de professor auxiliar de apoio pedagógico ao aluno com deficiência para a rede municipal de ensino.
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça constatar que o município não dispõe de profissional especializado no atendimento de crianças com deficiência no quadro de funcionários. A urgência dos professores foi relatada ao MPRR por uma mãe, que recorreu ao Órgão para que o filho de seis anos fosse incluído no processo de educação regular.
Conforme a promotora de Justiça da Pessoa com Deficiência e Direito à Educação, Érika Michetti, a ausência do profissional impede a inclusão social de tais alunos e ainda viola seu respectivo direito constitucional à educação.
“A educação para o aluno com deficiência requer um sistema educacional inclusivo, que englobe professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escolas acessíveis, etc. E, neste caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-los, não só no aspecto físico como também humano”, ressalta.
O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação deverá ser efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
A ação, com pedido de Tutela de Urgência foi protocolada na 2ª Vara da Infância e Juventude, sob o número: 0833147-11.2018.8.23.0010.
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