EDUCAÇÃO INCLUSIVA:
Para garantir a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, Idoso e Direito à Educação (Pro-DIE), firmou nesta segunda-feira (16), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação (CEE/RR) e Auditoria para adotar todas as medidas necessárias para implantação do Projeto Político Pedagógico – PPP nas unidades escolares de educação básica da rede pública estadual de ensino, em todo Estado de Roraima, que não foram devidamente apreciados pelo CEE/RR, conforme o Plano Estratégico da SECD; até 28 de novembro de 2011.
De acordo com a promotora de Justiça, Janaína Menezes, titular da Pro-DIE, “o MPE tem acompanhado toda Política Educacional no Estado, porém foi constatado que as escolas públicas, embora estejam credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, não possuem a documentação mínima exigida pela Lei e uma delas é a Proposta Político Pedagógica (PPP). Por meio desse TAC foram estabelecidos prazos para que os gestores das escolas públicas elaborem e concluam o seu PPP e a Secretaria Estadual de Educação terá que dar todo suporte para que esse projeto saia dentro do prazo que foi estabelecido, e inclusive, incluindo a Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Ensino Regular”.
Janaína Menezes destacou ainda, a importância do Plano Estadual de Educação. “Nós constatamos que não há um Plano Estadual de Educação aqui em Roraima, o plano que tinha não foi aprovado pelo Conselho, esse plano é importante porque trata das diretrizes para educação, então sem ele a SECD estaria sem um norte para acompanhar toda a política de educação nas escolas públicas”, disse.
Firmado o TAC, o Conselho Estadual de Ensino assume o compromisso de adotar todas as medidas cabíveis em relação às resoluções que credenciaram e reconheceram as escolas/cursos que não estavam com a documentação em acordo com a Resolução CEE/RR nº 07/07; o prazo para o cumprimento é até o dia 16 de setembro de 2010.
A SECD se compromete ainda, a elaborar o Plano Estadual de Educação dentro dos moldes legais e submeter a aprovação do Conselho e Assembleia Legislativa até o dia 15 de dezembro de 2011, tendo em vista o indeferimento do Plano -2008/2011, conforme parecer nº 01/10 do Conselho Estadual de Educação de Roraima.
Conforme o TAC, o Ministério Público, por meio da Pro-DIE, irá “fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela SECD e Conselho Estadual de Educação, promover à ação de execução visando compelir o cumprimento das obrigações pactuadas, nos prazos estabelecidos; exigir o pagamento dos valores referentes as multas estipuladas no Termo, em caso de não cumprimento; exercer todas as atribuições e utilizar-se de todas as medidas e instrumentos previstos em lei para fazer cumprir as obrigações constantes do presente TAC; entre outros”.
Caso as obrigações pactuadas não sejam implementadas no prazo previsto, incidirá em multa diária de R$ 1 mil reais, sem prejuízo da configuração de ato de improbidade administrativa por parte dos representantes legais, além de outras infrações administrativas e criminais.
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