EDUCAÇÃO: Recurso do MPRR resulta no bloqueio de bens de ex-secretária de Estado

Postado por admin em mar. 03 2016 17:33:10

Recurso protocolado pelo Ministério Público do Estado de Roraima resultou no bloqueio de bens da ex-secretária de Estado da Educação, Selma Mulinari, como também dos representantes das empresas DR7 Serviços de Obras Ltda-ME. e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda.

O recurso foi motivado após decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados, formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nas investigações, o MPRR constatou diversas irregularidades na contratação das empresas para manutenção e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da Seed, na modalidade Pregão Presencial. Os contratos custaram aos cofres públicos R$ 59 milhões.

A decisão que julgou procedente o recurso do MPRR foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25/2. No documento, a Justiça estadual acompanhou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, decretando indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

“O STJ entende ser desnecessária a demonstração de dilapidação do patrimônio. Ademais, a execução do contrato já se encontra suspensa em razão de decisão liminar já proferida”, relata um dos trechos da decisão.

A Constituição Federal prevê que os atos dos gestores públicos devem obedecer os princípios básicos da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo, desse modo, respeitar às regras estabelecidas na Lei de Licitações 8.666/93, sob pena de responsabilização.

Da ação

As investigações foram conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em razão da falta de zelo com o bem público. Para o MPRR não restou alternativa senão buscar na Justiça a reparação do dano causado ao erário.

As irregularidades também foram constatadas pela Controladoria-Geral do Estado, conforme documento anexado nos autos, relatando que os processos foram encaminhados pela Seed de forma inoportuna um mês após a emissão de quatro notas de empenho no valor de R$ 1 milhão cada, sem parecer jurídico aprovando a minuta do edital da licitação e os contratos, bem como ausência de cópia da publicação da ata na imprensa oficial.

À época, o juizo da Vara da Fazenda Pública, entendeu que não havia necessidade de decretação da indisponibilidade de bens dos acusados, por entender não que houve dilapidação do patrimônio.


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