ELEIÇÃO 2016: MPRR e PF realizam operação de combate a "falso domicílio" na 7ª Zona Eleitoral
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e a Polícia Federal (PF/RR) deflagraram nesta quinta-feira, 29/09, a Operação “Falso Domicílio” para combater transferências irregulares de eleitores da Capital para o interior, especialmente entre os municípios de Pacaraima e Amajari.
Estão sendo cumpridos 41 mandados de condução coercitiva dos investigados para coleta de provas, instrução processual e posterior responsabilização judicial dos envolvidos no suposto crime.
As investigações tiveram início após a constatação de movimentação intensa de eleitores no cartório da 7ª Zona Eleitoral – que abrange os municípios de Pacaraima, Uiramutã e Amajari – requerendo a transferência de domicílio eleitoral de Boa Vista para as localidades, mediante declaração falsa.
Conforme Diego Oquendo, promotor de justiça responsável pela 7ª Zona Eleitoral, o número de eleitores cadastrados para votar no município de Pacaraima é incompatível com o número de habitantes. “O município de Pacaraima possui hoje cerca de 12 mil habitantes, sendo que 8 mil são eleitores, fato no mínimo estranho”, destaca.
“Restou comprovado que a documentação apresentada à Justiça Eleitoral para justificar a transferência do domicílio eleitoral era falsa, uma vez que esses eleitores não possuíam vínculo algum com os municípios onde pretendiam votar”, pontua o promotor.
O promotor ressalta que apesar da Justiça eleitoral ter negado a transferência de domicílio eleitoral, os investigados poderão votar normalmente na Zona de origem, onde estão cadastrados os respectivos títulos eleitorais.
Desdobramentos
Toda documentação apreendida na operação será analisada, caso seja apurado que algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador esteja envolvido nessas transferências irregulares, poderão ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor, bem como de estarem passíveis de responsabilização tanto na esfera administrativa, quanto na cível, a exemplo da ação de improbidade.
Da ilegalidade
O Código Eleitoral prevê como crime induzir alguém a se inscrever como eleitor, sob pena de até dois anos de reclusão e pagamento de multa. Para o eleitor, no caso de inscrição fraudulenta, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa.
Ainda conforme a legislação eleitoral, para solicitar a transferência de domicílio, o eleitor deve satisfazer algumas condições, como, por exemplo, ter residência mínima de três meses no novo domicílio e transcorrência de, pelo menos, um ano da última inscrição eleitoral.
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