ELEIÇÕES 2016: Pré-candidatos de Caracaraí deverão retirar propaganda antecipada do facebook

Postado por admin em jul. 07 2016 17:37:59

Decisão liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público do Estado de Roraima determinou a suspensão imediata de qualquer veiculação eletrônica – mensagens ou imagens – de 11 pré-candidatos ao pleito de 2016, na 2ª Zona Eleitoral, em Caracaraí.

Com a decisão, os pré-candidatos deverão promover a retirada imediata de seus perfis nas redes sociais de qualquer veiculação eletrônica que faça referência ao tema, devendo, ainda, comprovar em juízo o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária e bloqueio da conta junto ao facebook.

 

A liminar foi concedida nesta segunda-feira, 04/07, pela juíza Joana Sarmento de Matos, responsável pela 2ª Zona Eleitoral. Conforme o documento, os pré-candidatos têm se projetado antecipadamente em relação aos demais no facebook, rede social que atinge um grande número de pessoas. “Verifica-se a possibilidade de acarretar quebra na igualdade de disputa eleitoral vindoura”, relata.

A Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, preconiza que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. “Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”.

Representações

As representações foram interpostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí no último dia 30/06, após tomar conhecimento da exposição de propagandas partidárias antecipadas na rede social facebook de onze pré-candidatos.

“Os pré-candidatos estão promovendo em Caracaraí propaganda em período inoportuno, revelando a intenção de antecipar sua condição de candidato no pleito de 2016”, relata promotor de justiça Eleitoral e autor dos pedidos, Kleber Valadares.


Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR