ELEIÇÕES: Justiça julga procedente ação do MP Eleitoral contra candidato a vereador de Pacaraima
O Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador pelo município de Pacaraima, José Sebastião Alves Bezerra. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE.
Conforme a decisão do Juiz da 7ª Zona Eleitoral, Ângelo Augusto Graça Mendes, o candidato não pode concorrer às eleições deste ano com base na LC 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar 64/90.
A lei estabelece que as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível de órgão competente é causa de inelegibilidade.
De acordo com a ação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato Sabá Bezerra, como é conhecido, teve as prestações de contas relativas aos exercícios de 2001 e 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, época em que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Pacaraima. Consta ainda, que em sessões ordinárias realizadas em 2008 e 2009, as contas do candidato foram transitadas em julgado, ou seja, não cabem mais recurso na esfera administrativa.
Segundo a promotora de Pacaraima Lucimara Campaner, propositora da ação, as provas evidenciam um caso claro de inelegibilidade. “As decisões do TCE/RR mostram com clareza as irregularidades das contas do candidato no período em que ocupou o cargo de presidente da Câmara, tratando-se de decisões definitivas no âmbito administrativo”.
A promotora esclarece ainda, que foi detectado pela Corte de Contas, por exemplo, gastos com combustível desprovidos de documentação referente ao controle de despesas e execução de contratos sem prévio procedimento licitatório, o que configura, em tese, ato de improbidade administrativa.
O MP Eleitoral ingressou também com ações de impugnação contra dois candidatos do município de Uiramutã, no entanto, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos e deferiu os registros de suas candidaturas.
“As decisões de improcedência das ações de impugnações aos registros de candidaturas do Uiramutã foram em sede de 1º grau e o Ministério Público apresentará oportunamente o recurso eleitoral para posterior revisão das decisões pelo TRE, por entender que os candidatos também são inelegíveis em decorrência da reprovação de contas pelo TCE, passível, portanto, de incidência da norma da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa”, defende Campaner.
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