Eleições para conselheiros tutelares serão realizadas neste domingo

Postado por admin em out. 04 2019 09:27:05

No próximo domingo, 06/10, serão realizadas as eleições unificadas para o cargo de conselheiro tutelar. Será a segunda votação realizada simultaneamente em todas cidades brasileiras e sob as mesmas regras gerais que visam resguardar o caráter democrático da escolha.

O pleito será realizado entre 08 h e 17 h e o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR)  acompanhará as eleições para apurar possíveis denúncias de irregularidades, como boca de urna e abuso de poder por parte de candidatos.

A Procuradoria-Geral de Justiça, preocupada com a legalidade do pleito, estará  enviando Promotores de Justiça ao municípios do interior do estado.

 

Podem votar todas as pessoas que possuem título de eleitor e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto no local de votação.

Para cada Conselho Tutelar serão eleitos os cinco candidatos mais votados, seguidos por seus respectivos suplentes. O mandato para o cargo é de quatro anos, sendo permitida a recondução por tempo indeterminado.

A Lei 12.696/12, que dispõe sobre o Conselho Tutelar, estabelece que em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local.

Ainda segundo a Lei, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. A posse dos conselheiros tutelares deve ocorrer no dia 10 de janeiro do próximo ano.

Roraima deverá eleger 85 conselheiros, 15 em Boa Vista e 5 em cada município do interior do Estado.

Anedilson Nunes, Promotor de justiça da Infância e Juventude, destaca que é muito importante que a sociedade exerça sua cidadania, participando do pleito. “O cidadão também deve se atentar à conduta do candidato, tendo em vista que os conselheiros têm por função atuar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social”, reitera o Promotor de Justiça.


Eleição Unificada

O Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes editou a Resolução 170/2014, que dispõe sobre as normas gerais para o Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares no Brasil, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As principais mudanças trazidas pela norma em relação ao modelo anterior, consiste na escolha direta e exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação. Antes da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas pelo município e, em alguns casos, os conselheiros eram escolhidos de forma indireta.

Outro ponto importante é a proibição de formação de chapas. Com a unificação, somente serão aceitas candidaturas individuais. Outra novidade é a exigência de ensino médio para os candidatos às vagas. Anteriormente, os conselheiros poderiam ter apenas o ensino fundamental.

Confira a lista com os locais de votação na Capital.


Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR