ELEITORAL: Justiça cassa mandato de vereador por abuso de autoridade
A Justiça Eleitoral acolheu o pedido da promotoria eleitoral da 1ª Zona da Capital, e cassou o diploma de vereador de Sandro Denis de Souza Cruz e anulou os todos votos obtidos no pleito eleitoral de 2012, tonando-o inelegível.
O defensor público Stélio Dener de Souza Cruz, irmão de Sandro Baré, também foi condenado na mesma decisão à inelegibilidade por oito anos. Conforme a promotoria, os acusados foram condenados em decorrência de abuso de autoridade e conduta vedada, comprovada pela utilização dos serviços da Defensoria Pública com desvio de finalidade em benefício então candidato a vereador, Sandro Baré.
Conforme a sentença foi proferida no último dia 12 pelo juízo da 1a Zona Eleitoral, as provas apresentadas pelo Ministério Público são "robustas, consistentes e coerentes". Ainda conforme a decisão, "o abuso de autoridade e a conduta vedada ficaram nitidamente comprovados no momento da utilização dos serviços da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com claro desvio de finalidade em benefício do candidato ao cargo eletivo de vereador", ressalta o juiz da 1a Zona, Elvo Pigari.
Depoimentos de testemunhas à época revelaram que servidores da Defensoria Pública do Estado, com anuência de Stélio Dener, visitavam eleitores e ofereciam ´serviços jurídicos´ da DPE/RR em troca de votos, a exemplo do atendimento diário de pelo menos 25 a 30 reeducandos.Todo a manobra para beneficiar o vereador fora realizada também com o consentimento do Sandro Baré, apesar ter conhecimento da ilegalidade do ato.
Para o promotor da 1ª Zona Eleitoral, Ricardo Fontanella, os atos praticados foram graves e capazes de macular a lisura do pleito eleitoral de 2012, notadamente com a utilização da máquina administrativa da Defensoria Pública Estadual em detrimento dos demais concorrentes, violando, assim, a isonomia de condições e causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
Da decisão ainda cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR