Empresa Submarino é condenada por propaganda enganosa
A Justiça julgou procedente a ação civil pública com obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima e condenou a empresa Submarino por propaganda enganosa, bem como ao pagamento de multa indenizatória no valor de 20 mil reais. A empresa também terá que publicar errata sobre o anúncio enganoso enviado por e-mail aos clientes.
Consta na ação, com pedido de liminar, proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, que a referida empresa oferecia um box contendo filmes em DVDs por um determinado valor, ao adquirir o produto e lançar na cesta de compras o preço tornava-se superior ao noticiado. As investigações foram instauradas em 2010.
Para o juiz da 3ª Vara Cível, Erasmo Hallysson Souza de Campos, nenhum dos argumentos é suficiente para afastar a responsabilidade pela prática de propaganda enganosa, "a qual se caracteriza não só pela falsidade nela contida, como também por qualquer meio potencialmente capaz de levar o consumidor ao erro."
"Não se pode afastar a responsabilidade da empresa sob o simples esclarecimento de que teria praticado erro no anúncio e não propaganda enganosa", acrescenta o magistrado na sentença, proferida em dezembro do ano passado.
O parágrafo 1º, do Artigo 37 do Código de Defesa do Consumir prevê que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
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