ENERGIA ELÉTRICA: MPRR ajuíza ação contra CERR em Pacaraima

Postado por admin em jun. 03 2016 08:42:56

As constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Pacaraima nos últimos meses, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública contra a Companhia Enérgica de Roraima.

No documento protocolado na última quarta-feira, 01/06, o MPRR requer liminarmente, que a CERR se abstenha de interromper a distribuição de energia para o município, sob pena de multa.

Caso a Companhia não adote as providências necessárias, no prazo de dez dias, para o devido fornecimento de energia elétrica em Pacaraima o MPRR requer ainda, o afastamento do presidente da estatal do cargo.

Conforme a ação civil pública, a população local está sendo submetida a permanecer por várias horas seguidas sem o serviço, embora não haja nenhuma justificativa para as interrupções.

De acordo com as investigações conduzidas pelo promotor de justiça substituto de Pacaraima, Diego Oquendo, nos últimos dois meses, as interrupções do fornecimento de energia ocorreram diariamente com duração média de quatro horas.

O promotor de justiça afirma que as constantes suspensões do serviço assumiram características de um racionamento arbitrário e injustificado de energia. “Constatamos em diligências que esta situação afeta sobremaneira atividades essenciais de instituições públicas, além das dezenas de estabelecimentos comerciais que atendem as necessidades diárias dos cidadãos do município”, ressalta o promotor.

Diego Oquendo destaca ainda que a CERR não está cumprindo o dever de informar previamente aos usuários os períodos em que ocorrerão as interrupções do fornecimento de energia, deixando a população totalmente alheia ao motivo do racionamento.

“Conforme o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de um serviço essencial, a distribuidora é obrigada a fornecê-lo de forma contínua, adequada, eficiente e segura”, enfatiza o promotor de justiça.

Outro pedido do MPRR no documento, refere-se a condenação da CERR ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 400 mil, a ser depositado em um fundo destinado à melhoria do sistema público de energia elétrica.

Consta ainda na ação, ajuizada na Vara Única da Comarca de Pacaraima, sob o número 0800423.14.2016.8.230045, que em caso de interrupção de energia a Companhia também deverá detalhar à Promotoria de Justiça, em até 48 horas, as razões do ocorrido e o tempo que os usuários ficaram sem o serviço.

 

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