ESTATUTO DO IDOSO: Decisão impede que empresa restrinja direito a gratuidade no transporte interestadual

Postado por admin em dez. 21 2018 11:43:21

Ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou em decisão judicial para obrigar a empresa Eucatur a disponibilizar diariamente, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos aos idosos no transporte interestadual, independente da classe do ônibus, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

A sentença também determina que a empresa comunique, de forma simples e de fácil compreensão, resumo da decisão aos funcionários e em todos os guichês de vendas e entregas de passagens, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por descumprimento à determinação.

De acordo com a decisão liminar proferida pelo pelo juízo da 5ª Vara Cível, as medidas deverão ser adotadas a partir do dia 1º de janeiro de 2019 e atende à obrigatoriedade estabelecida pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Atualmente a empresa Eucatur oferece a gratuidade aos idosos no transporte interestadual apenas em ônibus de modalidade convencional, o qual só opera uma vez por semana. A ilegalidade foi apontada na ação protocolada pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, Idoso e Direito à Educação em janeiro deste ano.

Conforme a promotora de Justiça, Érika Michetti, diferente do que vem adotando a empresa Eucatur ao estabelecer critérios que limitam o direito, o Estatuto do Idoso garante gratuidade independente da classe do ônibus.

“O artigo 40 do Estatuto estabelece que no sistema de transporte coletivo interestadual deve ser assegurado a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, assim como desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas”, destaca.

Segundo a ação, para justificar a ilegalidade, a empresa concede o benefício com base no Decreto 5.934/2006, que impõe concessão à gratuidade apenas nos ônibus de categoria convencional. “Decretos tem a função de regulamentar o disposto em uma lei e não extinguir um direito. Neste caso previsto no Estatuto do Idoso”, conclui a promotora de Justiça.


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