ESTATUTO DO IDOSOPromotor requisita informações sobre passe gratuito para idosos
Postado por jun. 01 2007 00:00:00
em O promotor de Defesa do Consumidor e Cidadania Ulisses Moroni encaminhou ofício no dia 30 de outubro a Empresa União Cascavel Ltda que presta serviço de transporte interestadual, para que a mesma informasse ao MPE sobre os procedimentos adotados com vistas a cumprir a resolução 1.692/ 06 que regulamenta o transporte interestadual de passageiros com ou mais de 60 anos. O promotor deu um prazo de 15 dias para a empresa se manifestar sobre o assunto.
Em resposta por meio do ofício nº 46/ 06 encaminhado ao MPE ontem (20/11), o representante da empresa Luiz Antônio Mazzaro informou que os assentos gratuitos e os descontos previstos na lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso - estão sendo concedidos aos idosos com ou mais de 60 anos conforme a Resolução da Agência Nacional dos Transportes Terrestres ANTT nº 1692.
A resolução foi publicada no dia 25 de outubro e define que as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual devem aplicar o que estabelece o Estatuto do Idoso reservando duas vagas gratuitas em cada veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 700,00) e se completadas as duas vagas, elas devem vender aos idosos as passagens pela metade do preço.
ASCOM/MPE-RR