Ex-prefeito de Boa Vista é condenado por improbidade

Postado por admin em abr. 22 2013 16:30:00

A Justiça Estadual julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Roraima, e condenou o ex-prefeito de Boa Vista, Iradilson Sampaio, ao pagamento de multa no valor R$ 1,8 milhão, bem como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, por desvio de recursos oriundos da iluminação pública.

Nas investigações realizadas pelo MPRR à época, ficou comprovado que no ano de 2008 o ex-prefeito empregou verbas públicas, decorrentes da Cosip - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, em fim diverso do estabelecido na Constituição da Federal.

Os promotores de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior, relatam na ação que “o réu firmou contrato com a Bovesa, para que a empresa destinasse os valores arrecadados das taxas de iluminação pública, para pagamento de despesas de energia elétrica dos prédios públicos municipais, ferindo a legislação vigente”.

Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias e logradouros públicos, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação. A contribuição destinada ao custeio desse serviço é paga por todos os consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios.

A legislação prevê que os valores arrecadados com as taxas de iluminação pública devem ser destinados a ampliação de pontos de iluminação; aumento do potencial de iluminação pública, implantação de tecnologia para a redução de consumo, entre outros.

“Ficou evidenciado nas investigações que o ex-prefeito contratou e aplicou irregularmente verba pública, trazendo prejuízo aos munícipes, uma vez que estes têm convivido com péssima iluminação nas ruas da cidade de Boa Vista”, ressaltam os promotores.

Conforme a decisão judicial, Iradilson Samapio fica, ainda, proibido de contratar com Poder Público ou receber qualquer benefício ou incentivo fiscal pelo prazo de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.




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