Ex-secretários de Estado são condenados por Improbidade Administrativa

Postado por Aline em mai. 27 2021 12:37:01

Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação, por ato de Improbidade Administrativa, dos ex-secretários de Estado Ronaldo Marcílio Santos e Aline Karla Lira de Oliveira. Os dois atuaram como Secretário Estadual de Fazenda e Secretária do Tesouro Estadual durante o mandato da ex-Governadora de Roraima, Suely Campos.

Conforme a decisão judicial proferida, no último dia 18 de maio, pelo Juiz Guilherme Gusmão Fonseca, os envolvidos foram condenados à perda de função pública, caso estejam exercendo, suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles, à época dos fatos.

As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público comprovaram que os dois secretários, no dia 28 de dezembro de 2017, antes mesmo de iniciar o expediente bancário em Boa Vista, realizaram, indevidamente, transferência dos valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) da conta bancária do Estado de Roraima para contas vinculadas a convênios federais com o objetivo de não cumprir o repasse da parcela do duodécimo aos Poderes que integram o sistema de Justiça.

Em dezembro de 2017, foram impetrados mandados de segurança para assegurar o repasse da quota duodecimal devida ao Tribunal de Justiça, relativa aos meses de novembro e dezembro, ao Ministério Público, referente ao mês de dezembro, e à Defensoria Pública, de outubro a dezembro daquele ano.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Sousa afirma que a realização de transação bancária já configura um ato irregular, ainda mais quando a finalidade dessa movimentação foi frustrar o cumprimento de ordem judicial.

“A condenação se fez necessária, uma vez que os agentes públicos cometeram ato de improbidade administrativa que atenta contra o Princípio da Administração Pública, em especial, o da legalidade, ao ocultar recursos relativos da parcela do FPE do ano de 2017, e assim impedir repasse do duodécimo do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública”, concluiu o Promotor de Justiça.


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