EXTRATERRITORIALIDADE: MPRR alerta que crime praticado por brasileiro é passível de punição

Postado por admin em mar. 13 2014 11:15:13

Diante de casos que chegaram ao conhecimento do Ministério Público do Estado de Roraima, relatando violência praticada nos países vizinhos – Venezuela e Guiana, André Paulo dos Santos Pereira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, esclarece à população que quando um brasileiro for o acusado, o crime poderá ser punido, desde que as autoridades competentes sejam acionadas.

O promotor de justiça explica que “todo e qualquer crime praticado por brasileiro em território estrangeiro é passível de punição dentro do Brasil. As vítimas, num primeiro momento, devem procurar as autoridades do país onde ocorrer o fato e, tão logo seja possível, registrar o caso no Brasil, mais especificamente, na Polícia Federal”.

Um dos casos que chegaram ao MPRR trata-se de possível caso de estupro praticado por um brasileiro contra sua própria esposa em território venezuelano. Na ocasião, a vítima foi ouvida na promotoria, porém como trata-se de crime praticado no exterior, o caso foi encaminhado à Polícia Federal, uma vez que o fato ocorreu fora do território nacional, portanto, é de competência da Justiça Federal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

“A referida jurisprudência entende que crime praticado por brasileiro no exterior, independentemente da vítima ser ou não brasileira, vai ser punida conforme prevê a legislação do Brasil, sendo tratado como 'crime de extraterritorialidade condicionada'. Como a atuação é de competência da Justiça Federal, casos que chegam ao MPRR são encaminhados às autoridades competentes para que as providências sejam adotadas” , ressalta o promotor de justiça.

 “É necessário que se tenha muito cuidado nessas viagens. Sempre que possível, adotar medidas como: andar em grupos, evitar o uso excessivo de bebidas alcoólicas, bem como evitar trafegar à noite em estradas, entre outras”.

No caso da Venezuela, o promotor de justiça ressalta que é necessário redobrar os cuidados, uma vez que o país vizinho passa por momentos de crise, o que potencializa o risco de incidentes.

Estupro
A legislação brasileira prevê como crime de estupro, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso cometido pelo cônjuge contra companheira ou companheiro, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça. Neste caso, a pena é agravada.

Com a reforma do Código Penal Brasileiro, ocorrida em 2005, tanto a conduta praticada pelo homem contra a mulher, como a praticada pela mulher contra o homem é passível de punição.

 

 

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