Fábio Stica é nomeado para compor o CNMP
O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima, Fábio Stica e mais oito conselheiros foram nomeados, pelo presidente da República, Michel Temer, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante o biênio 2017-2019. As nomeações foram publicadas na Seção 2, página 1, do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18 de setembro.
Fábio Stica e Orlando Rochadel são os únicos a exercer a função pelo segundo mandato. Dos sete restantes, cinco são membros do MP: Silvio Amorim, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Lauro Nogueira e Dermeval Gomes, que ocuparão, respectivamente, as vagas destinadas ao Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Por sua vez, Erick Venâncio e Leonardo Accioly ocuparão as duas vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil. A posse dos conselheiros nomeados ocorrerá na próxima segunda-feira, 25 de setembro, às 14h, no Auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília-DF. Eles serão empossados pela nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Para completar a composição do CNMP no biênio 2017-2019, falta apenas o Plenário do Senado Federal indicar o nome que representará essa instituição no Conselho.
Composição do CNMP
O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do Conselho é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do CNMP é o procurador-geral da República.
Veja abaixo como é formada a composição do CNMP:
- o procurador-geral da República, que o preside;
- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada um dos seus ramos
- três membros do Ministério Público dos Estados;
- dois juízes, um indicado pelo STF e o outro pelo STJ;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
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