Fábio Stica é reconduzido ao cargo de procurador-geral
Na posse, autoridades defendem poder de investigação do Ministério Público
Candidato único na eleição para procurador-geral de justiça de Roraima, Fábio Bastos Stica foi oficialmente reconduzido ao cargo para o biênio 2013/2014 na última sexta-feira, 22, no auditório do Ministério Público do Estado de Roraima. No cargo de corregedora-geral foi empossada a procuradora de justiça Stella Maris Kawano D´Ávila.
A posse contou com a presença do governador José de Anchieta (PSDB), do senador Romero Jucá (PMDB), do presidente da OAB – Seccional Roraima, Jorge Fraxe, do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marquese e do Corregedor-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Jefferson Luiz Pereira Coelho, além de representantes dos MP's de outros estados e servidores da casa.
A discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 teve destaque na solenidade. Autoridades se posicionaram contra a retirada do Poder de Investigação do Ministério Público.
O procurador-geral Fábio Stica agradeceu a confiança do Colégio de Procuradores e reafirmou seu compromisso com a instituição, citando o risco que a PEC 37 representa para a democracia. “A PEC 37 prejudica a sociedade e o regime democrático. Favorece a impunidade, seja do parlamentar corrupto seja do grupo financeiro que está por trás dele. Quem espera por respostas é a população”, ressaltou.
O presidente da Associação do Ministério Público de Roraima, Marco Bordin de Azeredo, parabenizou a atuação de Fábio Stica na condução do MPRR nos dois últimos anos e destacou a PEC 37: “essa Emenda à Constituição visa restringir o poder de investigação às Polícias Civil e Federal com o objetivo de estimular o crime, favorecendo à impunidade. Não podemos permitir que o Brasil integre a restrita lista dos países que possuem sistemas em que a polícia tem a exclusividade da investigação criminal”, destacou o promotor, referindo-se ao Quênia, Uganda e Indonésia.
Durante seu discurso, o senador Romero Jucá afirmou ser contra a PEC 37/11. “Sou contra a quebra de braço entre delegados e o Ministério Publico. A minha opinião é que ambos possam fazer a investigação. Minha defesa é pela livre e concreta investigação dos dois poderes”, afirmou.
O presidente da OAB/RR, Jorge Fraxe, também se posicionou contra referida Proposta de Emenda à Constituição: “o poder de investigação do Ministério Público é importante para o Brasil, para um estado democrático participativo. Nós só teremos cidadania plena se continuarmos com essa rede atuando em defesa dos direitos dos cidadão e do erário,” ressaltou.
De autoria do deputado Lourival Mendes, do PTdoB do Maranhão, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, acrescenta o § 10 ao Artigo 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. A emenda já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e será levada ao Plenário da Câmara para votação.
Perfil - O procurador-geral de justiça Fábio Bastos tem 44 anos e é natural do Paraná. Ingressou como membro do Ministério Público do Estado de Roraima no ano de 1992, por intermédio do primeiro concurso para promotor de justiça substituto. Iniciou suas atividades como promotor nas Comarcas dos municípios de Caracaraí e Boa Vista, onde foi titular da 1a. Promotoria Criminal - Promotoria do Júri.
Em 1995 foi promovido por antiguidade ao cargo de procurador de justiça, sendo no mesmo ano, eleito corregedor-geral do MPRR e por diversas vezes, eleito membro do Conselho Superior; foi vice-presidente da Associação do Ministério Público do Estado de Roraima e em 1999, aos 32 anos de idade chegou ao ápice da carreira institucional ao ser escolhido em lista tríplice, para conduzir pela primeira vez, a Procuradoria-Geral de Justiça durante o biênio 1999/2001, e reconduzido ao cargo para o biênio 2001/2002. Em fevereiro de 2011, foi o mais votado para compor a lista tríplice, sendo nomeado procurador-geral de justiça para o exercício 2011/2012.
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