FICHA LIMPA:

Postado por admin em mai. 19 2010 17:42:00

A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei conhecido como Ficha Limpa. A proposta altera a Lei complementar n.º 67 de 1990, a chamada Lei de Inelegibilidades, para barrar a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça por um colegiado.

 

O PL de iniciativa popular foi elaborado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, do qual faz parte a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONMAP, e enviado ao Congresso Nacional, em setembro de 2009, após a coleta de 1,3 milhão de assinaturas. Esse número hoje chega a quase 2 milhões.

 

O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente na CCJ do Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM-GO) proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Este tipo de decisão colegiada acontece geralmente na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado. O PL prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

 

A aprovação na CCJ aconteceu depois que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), retirou nove emendas apresentadas à proposta. Com a decisão, o projeto fica pronto para votação no plenário. Caso seja aprovado sem alterações pelo plenário do Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Se for aprovado com alterações, o projeto volta para a Câmara.

 

"A aprovação rápida pela CCJ do Senado atende aos anseios da sociedade brasileira. Nossa expectativa agora é que a mesma celeridade ocorra na votação em plenário para que a mudança na legislação eleitoral já seja válida nas eleições deste ano", diz o presidente da CONAMP, César Mattar Jr., explicando que, no entendimento do MCCE, as novas regras já poderiam ser aplicadas para o pleito de outubro, se o projeto for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de junho.

 

Fonte: CONAMP