FUNDEB: MPRR ajuíza ação contra o Banco do Brasil

Postado por admin em nov. 05 2014 13:23:24

A aplicação indevida dos cálculos relativos aos percentuais previstos para o FUNDEB, referentes ao exercício de 2010, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar ação civil pública contra o representante legal da agência do Banco do Brasil S/A, localizada na Av. Glaycon de Paiva, em Boa Vista.


Dados do Inquérito Civil Público nº 039/2011, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apurar o caso, apontam que a instituição financeira tem deixado de aplicar o coeficiente legalmente previsto para a distribuição dos recursos aos estados e municípios, naqueles impostos que são enviados manualmente.

Desse modo, o MPRR requer na Justiça que o Banco do Brasil seja compelido a realizar a correta aplicação do coeficiente de distribuição nos valores que compõem o FUNDEB, conforme previsão legal, independentemente se a informação ocorreu por meio de sistema ou via manual a fim de evitar diferença de valores aos entes públicos, evitando desigualdade regional, sob pena de responsabilização.

 

DO FUNDEB

A Lei 11.494/07, que regulamenta o FUNDEB, preconiza que os recursos do Fundo serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

O cálculo do FUNDEB é composto de duas fases: a primeira, inicia com os cálculos feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda no percentual de 20% do montante da receita arrecadada sobre fontes de impostos e de transferências constitucionais. Na segunda fase, há a disponibilização dos recursos dos Fundos pelas unidades transferidoras (governos federal e estaduais) à instituições financeiras responsáveis pela distribuição dos valores aos estados e aos municípios, a partir da aplicação individualizada dos coeficientes no montante dos impostos: ICMS, IPVA, FPM, dentre outros.

A ação foi ajuizada no último dia 30, na 2ª Vara Cível de Competência Residual sob o número 0833219-37.2014.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.
 


Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR