GUARDADOR DE CARROS: MPRR recomenda que Prefeitura fiscalize atividade de flanelinhas
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), recomendou à Prefeitura de Boa Vista que notifique, no prazo de 90 dias, todos os guardadores/lavadores de veículos em atividade no município os informando sobre meios para regularização do serviço e, em 180 dias promova efetiva fiscalização com o objetivo de impedir o exercício irregular da atividade.
Em razão de possível prática abusiva de flanelinhas na Capital, o MPRR por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumir e da Cidadania, também recomendou que o município disponibilize em 45 dias, canal virtual de reclamações para que consumidores relatem eventuais vícios no serviço prestado por guardadores autônomos de veículos.
Conforme a recomendação publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 12/12, é notório no município de Boa Vista o serviço de guardador/lavador de veículos sem autorização do consumidor ou sem que haja por meio legal, qualquer tipo de controle da administração pública sobre o exercício da atividade.
A Lei Federal 6.242/75, que regulamenta o exercício da profissão de guardador/lavador autônomo de veículos automotores, condiciona o exercício das atividades a registro na Delegacia Regional do Trabalho, o qual deve ser concedido mediante a apresentação de identidade, atestado de bons antecedentes, certidão de cartórios criminais, estar em dia com obrigações eleitorais e quitação com serviço militar.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Adriano Avila, em razão da atividade ser desempenhada em ruas e espaços públicos de Boa Vista, é dever do Município regularizar e informar onde será permitido o exercício da função.
“É fundamental a regulamentação da atividade no âmbito do município, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe ser direito básico, dentre outros, a proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, destaca o promotor de Justiça.
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