IGARAPÉ MIRANDINHA: MPRR firma acordo com Caer

Postado por admin em abr. 12 2013 16:54:00

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 3ª Promotoria Cível – Meio Ambiente, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima para adoção de medidas necessárias à preservação do Igarapé Mirandinha, de modo a evitar novos danos ambientais.

 

O acordo foi motivado com base em informações contidas no Inquérito Civil Público nº 002/12, da Promotoria do Meio Ambiente, instaurado para apurar o lançamento de esgoto, sem prévio tratamento no referido igarapé, ocorrido em janeiro do ano passado, na região da estação elevatória do bairro Caçari.

 

A Caer deve elaborar e implementar um Plano de Contingência, sob orientação dos órgãos ambientais e com a participação da comunidade local diretamente afetada, com a finalidade de evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a sociedade, minimizando os impactos ou danos ambientais, entre outros.

 

Segundo o MPRR, em decorrência do impacto ambiental causado pelo despejo de resíduos sólidos in natura no meio ambiente, o projeto do sistema de esgotamento sanitário da Capital deve preconizar o lançamento de esgotamento sanitário na Lagoa de Estabilização.

 

Para o promotor do Meio Ambiente, Luis Carlos Leitão, a atividade desenvolvida pela Caer merece a devida adequação aos parâmetros ambientais aplicáveis. “Faz-se necessário o estabelecimento de regras ao desempenho de quaisquer atividades que venham potencialmente degradar o meio ambiente e, mais especificamente, em área de preservação permanente, como é o caso do Mirandinha”.

 

A companhia deve ainda adotar todas as medidas necessárias de modo a evitar novos danos: troca de equipamentos e maquinários danificados, regular manutenção dos mesmos, de modo a propiciar o funcionamento adequado e hábil da estação de tratamento de esgoto. Todas essas medidas devem ser apresentadas ao MPRR mediante certidão da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.

 

A Caer também se comprometeu em não mais despejar o esgoto in natura no igarapé Mirandinha, cabendo à companhia a adoção de medidas técnicas preventivas, conforme orientação dos órgãos ambientais Municipal e o Estadual. Situações de ordem excepcional deverão ser plenamente justificadas, documentadas e comprovadas formalmente, sem prejuízo do cumprimento do Plano de Contingenciamento.

 

Foi concedido prazo de 90 dias, a contar da data da assinatura do acordo, para que a Caer execute todas as cláusulas do compromisso firmado junto ao Ministério Público, sob pena de multa.

 

 

 

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