A pedido do MPRR Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-governador e Shéridan de Anchieta

Postado por admin em fev. 29 2016 12:25:47

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a justiça decretou a indisponibilidade de bens de Shéridan Estérfany Oliveira de Anchieta, José de Anchieta Júnior e Edison Prola no valor de aproximadamente 40 mil reais.

 

A decisão atende a recurso interposto pelo MPRR, com objetivo de assegurar o ressarcimento ao erário, em caso de condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa. Os ex-gestores são acusados de utilização indevida da aeronave do Governo do Estado de Roraima, Learjet – 55C, em 2010, para transportar o cantor MC Sapão, contratado para cantar na festa de aniversário de Shéridan de Anchieta.

 

É suficiente para o cabimento da medida, a demonstração de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito” ressalta trecho da decisão.

Em dezembro de 2015, o MPRR ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Shéridan Anchieta, José de Anchieta Júnior e Edison Prola, por uso da estrutura pública para atender à festa particular de aniversário da então primeira-dama do Estado de Roraima.

 

Conforme as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, as cópias dos planos de voo da aeronave do Governo de Roraima apresentadas pelo Comando da Aeronáutica, demonstram que o Learjet se deslocou de Boa Vista, no dia 11/04/2010, às 12h30min, com destino ao Rio de Janeiro e retornou para o estado na mesma data, às 21h11min. À época, o próprio artista, MC Sapão, confirmou sua vinda para um show nesta capital.

 

Ainda de acordo com as investigações, foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que o total de combustível utilizado para a realização do percurso foi de 6.860 litros, o que gerou um gasto de R$ 35.260,40. O valor, somado às despesas referentes as horas de voo do piloto e co-piloto, totalizam um dano ao erário de R$ 39.572,40.

 

Consta na ação, que por ordem do então governador José de Anchieta Júnior e da ex-primeira-dama, o secretário da Casa Militar, Edison Prola, autorizou a utilização da aeronave para o transporte do cantor.

 

O agente público, ao ser investido na função pública, assume o dever legal de pautar suas condutas com base na probidade e na legalidade, de forma que ao agir de maneira diversa, sem zelo pelo patrimônio público, pratica ato ímprobo”, ressalta trecho da ação.

 

O MPRR requer, ainda, além da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano causado, entre outros.

 

 

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