IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Ex-funcionário da Femarh é proibido de exercer funções ambientais
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima proposto em ação civil pública por ato de improbidade administrativa – com pedido de liminar – contra Edivaldo Victor de Lima, ex-chefe da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e ex-funcionário da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima, para que ele se abstenha de exercer atividade técnico-ambiental, na qualidade de parecerista ou consultor privado, contratado por particular ou pelo Poder Público.
Segundo a Justiça, os órgão ambientais municipais, estaduais e federais devem ser informados da decisão via ofício, acompanhado da respectiva cópia do documento. Na decisão, a magistrada entende que em razão do trâmite processual legal, possa haver demora no julgamento final do processo. Desse modo, a medida cautelar proposta na ação pelo Ministério Público foi concedida.
A ação proposta pelo promotor de justiça Isaias Montanari Júnior, 3º titular da Promotoria do Patrimônio Público no início de julho deste ano, evidenciou que Edivaldo de Lima usou madeira apreendida em 2009 pela SMGA, para produzir móveis de uso particular. A utilização deu-se após “doação” por parte do presidente do Sindicato dos Madeireiros, depois da apreensão e, tinha como contrapartida, o objetivo de beneficiar o presidente do sindicato em fiscalizações.
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