Improbidade administrativa: Ex-vereador é condenado por locação irregular de veículos
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, obteve condenação pela prática de improbidade administrativa do ex- vereador de Boa Vista, Adelino Filho de Souza Neto.
De acordo com as investigações do MPRR, em 2015, Adelino obteve vantagem indevida em razão do exercício de mandato de vereador, tendo beneficiado o próprio pai, Adelino Dias de Souza Filho, Ângelo Ferreira Escórcio Neto e Maria de Fátima Lidice Lima com uso de verbas indenizatórias em proveito próprio, locando veículos e causando dano de R$112500 mil ao erário.
A fraude consistiu no aluguel fictício de dois carros pelo valor de R$7500 mil ao mês e por cada veículo, mas os carros nunca saíram da posse dos proprietários.
“Resta claro que os Requeridos não só enriqueceram ilicitamente, como, de igual modo, causaram prejuízo ao erário com o desvio de verba pública e comprometeram seriamente os princípios da Administração Pública”, diz trecho da Ação Civil de Responsabilização do MPRR.
O magistrado que julgou a Ação acompanhou o entendimento do Ministério Público.
“Ficou evidenciado que o processo de contratação dos veículos foi apenas documental, não houve a efetiva prestação dos serviços contratados”, narra trecho da sentença do juiz Thiago Russi Rodrigues, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O ex-vereador, Adelino Filho de Souza Neto, e os demais envolvidos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além do ressarcimento aos cofres públicos.