IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Justiça acata pedido do MPRR e bloqueia bens de acusados
A Justiça acatou o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, em ação civil de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade dos bens de quatro acusados de causar dano ao erário.
Conforme a decisão, datada do último dia 11, os bens da secretária de Educação, Lenir Rodrigues Luitgards, da pregoeira da Comissão de Licitação, Ana Virgínia Moura e do empresário Haroldo Cruz de Souza e a empresa H.C. de Souza, no valor de pouco mais de R$ 175 mil, estão indisponíveis.
Na ação, o MPRR denuncia o superfaturamento do processo licitatório para contratação de shows pirotécnicos da Secretaria Estadual de Educação do ano passado. Segundo as investigações da promotoria, o valor dos serviços contratados para as festas de arraial e réveillon de 2012 tiveram um aumento de 57% e 191%, respectivamente, em relação as de 2011.
Consta ainda na ação, que o valor médio do minuto do espetáculo passou de R$ 6 mil em 2011, para uma média de R$ 13 mil em 2012. Para o promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, salta aos olhos o superfaturamento e a demonstração da prática de ato de improbidade administrativa.
“As condutas dolosas dos agentes públicos e da empresa vencedora do certame licitatório não só violaram os princípios da Administração Pública, mas também foram capazes de causar dano ao erário”, afirma o promotor.
O MPRR também requer na ação a condenação dos acusados pela prática de improbidade administrativa, bem como ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda de função pública que estiverem exercendo, dentre outros.
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