IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: MPRR ajuíza ação contra servidores e a empresa Constructon
O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação civil pública de ressarcimento ao erário, cumulada com improbidade administrativa contra dez agentes públicos e os representantes da empresa Constructon Construtora e Comércio Ltda., responsáveis pelas obras das vicinais do Bom Intento, área rural do município de Boa Vista.
Na ação, ajuizada na 8a Vara Cível, dia 12 de julho, o MPRR pede ainda que seja decretada a indisponibilidade dos bens de dez agentes públicos acusados de improbidade administrativa, de forma solidária, no valor total e necessário a total recomposição do prejuízo no valor de R$ 1.358.791,05, valor este que também deve ser ressarcido ao erário pela Constructon.
A ação foi motivada com base em Inquérito Civil Público nº 012/2011, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, com atuação junto ao Patrimônio Público, com o objetivo de apurar notícia de abandono da obra de recuperação das vicinais C-BVA, com extensão de quinze quilômetros e da vicinal de Bom Intento BVA 349, com extensão de 36,070 quilômetros, no Município de Boa Vista.
Processo licitatório realizado em junho de 2010, pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, teve como vencedora do certame, responsável pela obra a empresa Constructon- Construção e Comércio Ltda., orçada no valor de R$ 1.191.343,12, com prazo de 120 dias para a conclusão dos serviços.
O MPRR pede ainda na ação a perda da função pública dos dez servidores; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público, entre outros.
No decorrer das investigações do MPRR, ficou comprovado que os agentes públicos atestaram notas fiscais e realizaram termo de recebimento de obra sem que os serviços tivessem sido executados de forma satisfatória, atestando, inclusive, pagamento de termos aditivos que elevaram o custo global do contrato.
Dentre as irregularidades destacadas na ação, constam: interrupção no cronograma de execução; ficaram demonstradas que dos 15km que deveriam ser reformados da referida estrada, a existência de trechos sem colocação devida do material, vez que a espessura mínima da camada de revestimento primária deveria ser de 10cm; bem como a intercorrência de quatro termos aditivos à obra.
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