IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
A Justiça estadual julgou procedente, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2005, contra Izaías Ferreira de Azevedo, ex-presidente da Escola de Samba Império São Vicente, por ato de improbidade administrativa.
Na sentença, proferida pelo juíz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves, consta que Izaías Ferreira de Azevedo se apropriou de uma quantia que lhe foi repassada, em 2001, pela Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima (FECEC), atual FETEC, para investir no Grêmio Recreativo Escola de Samba Império São Vicente, o qual presidia à época, porém, o mesmo desistiu de participar do carnaval daquele ano, não restituiu o valor que lhe fora entregue e também não apresentou a prestação de contas ao qual estava obrigado por força convênio firmado.
Segundo o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Isaias Montanari Júnior, “ a FECEC teria repassado o valor de R$ 3.750, mediante um convênio destinado a apoiar financiamento as Agremiações Carnavalescas na aquisição de materiais destinados à confecção de fantasias e alegorias carnavalescas, quantia essa que em 2005, contava com o valor atualizado de R$ 9.666,15 ”, explica.
Consta na sentença , que a conduta “omissiva do réu não deixa dúvida sobre seu descaso para com as obrigações assumidas em decorrência dos recursos públicos que lhe foram entregues, tendo assim, ocorrido improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, causa prejuízo ao erário, e atenta contra os princípios da administração pública”.
Ainda de acordo com a sentença, o réu foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9.666,15, acrescido de multa e correção monetária a partir da data do recebimento dos valores, além de perda de função pública que estiver ocupando, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
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