IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Postado por admin em jun. 11 2010 18:01:00

O MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 2ª Promotoria Cível, ajuizou hoje (11), Ação Civil Pública contra o secretário de Agricultura do Estado de Roraima, Eugênio Thomé, por ato de improbidade administrativa.
 

Segundo a ação, Eugênio Thomé declarou, em audiência pública no interior do Estado, que os “entraves que impedem o desenvolvimento da agricultura em Roraima ocorrem em virtude da aplicação da Lei e da fiscalização feita pelo Ministério Público. A referida audiência foi gravada e teve o vídeo publicado na rede mundial de computadores, no site Youtube, contendo a fala integral do secretário, que atribui a instituição Ministério Público, possíveis problemas que embaraçam o desenvolvimento da agricultura a fiscalização levada a efeito pelo Ministério Público.
 

Os promotores de Justiça da 2ª Promotoria Cível, Isaías Montanari Junior e Luiz Antônio Araújo de Souza, tomaram conhecimento do fato após denúncia feita pela Associação dos Membros do Ministério Público. “ Nós recebemos uma representação da Associação dos Membros, junto ao vídeo contendo a fala do secretário, demonstrando a necessidade de se tomar uma atitude, uma vez que o secretário, além de manifestar pouco apreço à Instituição do Ministério Público, defendeu a desobediência civil, ou seja, a desobediência da lei”.
 

De acordo com a ação, em determinado momento do vídeo, o secretário incita a desobediência civil afirmando que “nós da agricultura, infelizmente nós não vamos ter tempo pra esperar as leis acontecerem pra que a gente possa plantar. Por que antes de respeitar a lei, nós temos que respeitar o calendário agrícola que existe”.
 

Para os promotores, quando o secretário Eugênio Thomé se manifestou publicamente contrário a atuação fiscalizatória do Ministério Público, bem como em desacordo com cumprimento da Lei para o desenvolvimento agrícola, e sendo esse agente público vinculado diretamente ao efetivo cumprimento do princípio da legalidade e defesa dos valores sociais, “afrontou de forma consciente os princípios da legalidade e moralidade, conforme fora aludido na situação fática e jurídica exposta na ação”.
 

A ação pede a condenação de Eugênio Thomé, por ato de improbidade administrativa, além da perda da função pública, suspensão de direitos público, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a sua remuneração.


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