IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Postado por admin em ago. 06 2013 16:03:00

O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o Presidente da União das Federações Desportivas do Estado de Roraima (Unifer), A.C.B., e representantes de oito empresas, por dano ao erário, no valor de R$ 378.690,93.

Nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar n° 008/2013, o MPRR constatou que o Presidente da Unifer, em articulação com as empresas e seus representantes, desviaram recursos públicos do convênio n° 095/2011, firmado com o Estado de Roraima, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

O convênio visa atender o Projeto “Esporte ao Alcance de Todos”, no valor total de R$ 600 mil. Os recursos deveriam ter sido divididos entre as 16 Federações para investir na divulgação e incentivar a prática esportiva através das entidades esportivas filiadas à UNIFER, na realização de competições no ano de 2011.

Desse montante, a Secretaria de Educação repassou R$ 588 mil e a UNIFER ficou com uma contrapartida de R$ 12 mil.

Irregularidades

Ao MPRR tomou conhecimento do caso por meio de denúncia que relatou uma série de irregularidades, incluindo o uso de notas fiscais frias, fato comprovado nas investigações e na prestação de contas. Com apresentação inclusive de notas frias por presidente da UNIFER, de empresas falsas e que foram fechadas há muito tempo.

Consta na ação que a Controladoria-Geral do Estado também constatou irregularidades nas informações prestadas pelo presidente da UNIFER, especialmente na ausência de licitação para aquisição de produtos e serviços; notas fiscais rasuradas, entre outras.

Na análise contábil realizada pelo MPRR ficou comprovado que os acusados violaram ao Lei n° 8.666/93 – Lei de Licitações, ao realizar a contratação e aquisição de bens e serviços sem prévio processo licitatório e comprovaram os gastos com a utilização de notas fiscais “frias”, bem como causaram dano ao erário no valor de R$ 377.921,69, o que corresponde a 63% do valor fixado no convênio.

O Ministério Público pede na Justiça a condenação dos réus à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; a indisponibilidade de bens, bem como o ressarcimento ao erário os valores desviados.




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