IMPROBIDADE: Mais um vereador é alvo de ação do MPRR

Postado por admin em dez. 18 2015 16:48:09

A contratação falsa de serviços advocatícios custeada com dinheiro de verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Boa Vista motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Marcelo Rodrigues Batista e uma advogada.

A Lei 8.429/92 estabelece como ato de improbidade administrativa incorporar, por qualquer forma ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores em razão do exercício de cargo, mandato, função pública, entre outros.

A ação foi motivada com base no procedimento investigatório que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, instaurado para apurar possível enriquecimento ilícito por parte dos acusados, bem como violação aos princípios constitucionais da Administração Pública.

As investigações do MPRR tiveram início após veiculação de matéria jornalística, exibida em rede nacional relatando que o vereador pagava por serviços advocatícios, no entanto, conforme as notas fiscais apresentadas à promotoria, no local onde deveria constar o referido escritório funcionava, na verdade, um comércio de venda de frango. Os funcionários do local desconhecem a existência do escritório.

Outro ponto que chamou a atenção do MPRR foi quanto aos valores pagos. O vereador comprovou o pagamento de R$ 21 mil pelo serviço contratado. No entanto, a advogada, em oitiva ao MPRR, afirmou nunca ter advogado e que prestava consultoria apenas por telefone e que recebia do vereador cerca de R$ 50 mil pelo serviço.

A contradição de valores recebidos entre as partes representa “falta de lisura com na conduta do vereador Marcelo Batista, já que não teve limites ao utilizar verbas indenizatórias para simular a contratação de assessoria jurídica que não foi, de fato, prestada”, relata um dos trechos da ação.

O MPRR chegou a requerer cópia da prestação de contas integral das verbas indenizatórias e de gabinete do referido vereador, porém o pedido não foi atendido pela Câmara Municipal de Boa Vista.

A ação do MPRR destaca ainda, a confiança do vereador na impunidade ao utilizar recursos públicos como se pertencessem ao seu próprio patrimônio particular, simulando a contratação fraudulenta de serviços advocatícios, com o objetivo de desviar verba indenizatória em benefício próprio e da advogada.

Desse modo, para o MPRR não resta dúvida de que o vereador praticou conduta lesiva, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito. “Ao desrespeitar os princípios básicos da moralidade e da legalidade, que norteia a Administração Pública, o vereado demonstrou total desrespeitos às normas constitucionais”.

Dos pedidos
De modo a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, o MPRR requer que o Poder Judiciário determine, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos acusados no valor desviado; condenação à perda da função pública que estiver exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa; entre outros.

A ação nº 0836322-18.2015.8.23.0010, foi ajuizada no último dia 15/12, na 1ª Vara da Fazenda Pública. Acompanhe o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça de Roraima.

 

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