IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra deputado estadual por dano ao erário
A uso indevido de recursos públicos para fins particular motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual, Francisco Adjafre de Souza Neto, conhecido como “Francisco Mozart”, e uma servidora pública.
A ação foi motivada com base em dados colhidos no Inquérito Civil Público nº 035/2016, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apurar o pagamento de viagem custeada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE) para fins pessoais por parte dos acusados.
Conforme as investigações, o deputado e sua assessora receberam mais de R$ 12 mil da ALE. O valor deveria ser utilizado para custear uma viagem à cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, para tratar de assuntos de interesse do legislativo estadual.
Ocorre que no mesmo período da viagem – de 25 a 30/08/15 – os acusados compareceram em uma audiência de instrução na 2ª Vara de Família da Zona Sul, no Rio Grande do Norte, local onde o deputado é réu. As investigações tiveram início após representação protocolada junto à Ouvidoria-Geral do MPRR por um advogado, relatando o fato.
Em resposta a solicitação de informações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte confirmou a presença do parlamentar na audiência de instrução processual no respectivo período, restando comprovada a ilegalidade do ato.
Para Hevandro Cerutti, promotor de justiça que investiga o caso, ficou clara a intenção dos envolvidos em desviar dinheiro público para fins particular. “A conduta do parlamentar e da servidora representa clara afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa, uma que vez viajaram conscientes de que não cumpririam com o real objetivo da viagem”, destaca.
Informações da própria a Casa Legislativa relataram que a viagem do deputado e de sua assessora tinha o propósito de conhecer programas sociais desenvolvidos por duas secretarias do Estado do Rio Grande do Norte. “Porém, levantamento realizado junto aos respectivos órgãos públicos confirmaram que eles não compareceram ao local, o que comprova a conduta improbados acusados”, conclui o promotor.
A Lei de Improbidade Administrativa caracteriza como enriquecimento ilícito o recebimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, entre outros; bem como o uso, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores pertencentes ao patrimônio público.
Pedido
Caso o pedido do MPRR seja acolhido pela Justiça, os envolvidos poderão responder por ato de improbidade administrativa, devendo ressarcir aos cofres públicos valores equivalente ao dano; perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; direitos políticos suspensos por dez anos, entre outros.
A ação de número 0825950-73.2016.8.23.0010 foi ajuizada no último dia 04/10, na 1ª Vara da Fazenda Pública e aguarda decisão da Justiça.
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