IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Postado por admin em out. 18 2017 09:14:22

Irregularidade na contratação de empresa para construção da futura sede do Tribunal de Contas (TCE/RR) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente e conselheiro, Henrique Manoel Fernandes Machado e outras cinco pessoas, bem como a empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli, vencedora do certame.


O MPRR requer a condenação dos envolvidos a perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; proibição de contratar com o Poder Público, entre outros.

A ação do MPRR foi motivada com base em dados colhidos no Inquérito Civil 073/2016, que tramitou no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, instaurado para apurar possível violação à Constituição Federal e à Lei de Licitações 8.666/93 por parte do então presidente do TCE e dos demais envolvidos.

A Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional estabelece como improbidade administrativa os atos que atentam contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

O promotor de Justiça e autor da ação, Hevandro Cerutti, ressalta que em razão das práticas ilícitas faz-se necessária a responsabilização do então presidente do TCE/RR e dos demais envolvidos.

“Enquanto presidente da Corte de Contas de Roraima, Henrique Machado não zelou e tampouco respeitou os princípios norteadores da Administração Pública e o disposto Lei de Licitações 8.666/93. Tal fato, inclusive, foi comprovado por auditoria do contrato realizada pelo próprio TCE”, destaca Cerutti.

O MPRR tomou conhecimento do caso após denúncia formulada junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pela Associação dos Auditores-Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Audifis) apontando possíveis irregularidades na execução do Pregão Presencial nº 004/2016, por meio do Processo Administrativo do TCE/RR nº 0505/2015. As informações foram encaminhadas pela PGJ à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

A licitação tinha por objetivo locar imóvel para as instalações da futura sede do TCE/RR, na modalidade “locação sob medida”, prevista na lei do inquilinato, entretanto, na representação formulada pela Audifis, os auditores-fiscais daquela Corte de Contas apontaram ausência de estudos demonstrativos sobre a real vantagem acerca da locação do imóvel nessa modalidade, o que, para o MPRR, representa violação às leis que regulam o assunto.

À época dos fatos, conforme consta na ação, o MPRR recomendou ao então presidente Henrique Machado a suspensão imediada do contrato, bem como de qualquer pagamento à referida empresa. Em resposta, Machado informou à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que não havia motivos para atender a notificação recomendatória do órgão e que daria continuidade ao processo, fator que resultou na judicialização do caso para responsabilizar o então gestor.

As investigações comprovaram, ainda, que Henrique Machado assumiu o compromisso de pagar para a empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli, a partir do recebimento da obra, a quantia mensal de R$ 975 mil, o que representaria, a partir do exercício de 2018, conforme indicado pelos próprios auditores-fiscais do TCE/RR, numa despesa anual de R$ 11,7 milhões. O valor global, calculado para todo o período contratual, custaria cerca de R$ 210 milhões em 216 parcelas, a serem custeados com recursos públicos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento de Henrique Machado do cargo de presidente do TCE/RR. Machado é réu em processo por suspeita de desvio de dinheiro público. O atual presidente da Corte de Contas, Manoel Dantas, determinou a suspensão cautelar da construção da obra, conforme recomendado anteriormente pelo MPR, bem como pela auditoria realizada no contrato, constatando outra série de irregularidades.

Empresa contratada

O MPRR solicitou informações da empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli junto a diversos órgão em Roraima, a exemplo do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Detran. No entanto, nenhum registro em nome da respectiva empresa foi encontrado nos sistemas, nem mesmo qualquer veículo.

O MPRR também solicitou auxílio à Promotoria de Justiça de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso, onde supostamente a empresa teria sede, porém, nas diligências realizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso foi constatado que não havia, no endereço informado no contrato firmado com o TCE/RR, nenhum estabelecimento comercial denominado de Camap Construtora e Incorporadora Eireli. Testemunhas instaladas no mesmo endereço também relataram nunca ter ouvido falar na empresa e no endereço informado no contrato firmado com a corte de contas em Roraima, há apenas uma simples residência.

As investigações do MPRR comprovaram que a empresa Camap Construtora e Incorporadora Eireli não possui registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), tampouco veículos registrados em seu nome, bem como divergência entre o endereço informado pela empresa no contrato firmado com o TCE e os dados existentes na Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg).

 

 

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