IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra ex-secretário estadual da Fazenda
Ausência no repasse das parcelas referentes a empréstimos consignados descontados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais à instituições bancárias, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Shiská Palamitshchece Pereira Pires, ex-secretário de Fazenda do Governo do Estado.
Consta na ação que o Estado descontava o valor do empréstimo no contracheque dos servidores, no entanto esses valores não eram repassados às instituições bancárias, o que resultou na negativação do nome dos funcionários públicos junto ao SPC e SERASA, causando-lhes transtornos.
As investigações foram conduzidas pelo promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, que ressalta o fato como de conhecimento público, uma vez que foi amplamente divulgado na imprensa local. "A ausência do repasse dos valores dos empréstimos lamentavelmente coloca os servidores públicos na lista de inadimplentes e essa conduta do gestor e inadmissível".
A Caixa Econômica Federal informou ao MPRR, que o estado de Roraima firmou contrato com a instituição financeira obrigando-se a descontar os valores das parcelas dos empréstimos contraídos pelos clientes na modalidade consignado e repassá-los ao banco, todavia, a obrigação pactuada não vinha sendo cumprida e o não repasse dos créditos consignados passou a ser recorrente.
Restou comprovado ainda nas investigações, que o governo complementou com recursos da conta de arrecadação – impostos estaduais (ICMS, IPVA), que devem ser utilizados para pagar, dentre outras obrigações, o duodécimo dos poderes constituídos, e repasse aos Municípios em razão da regra constitucional de repartição das rendas tributárias – os valores que faltavam para o pagamento do empréstimo consignado dos servidores estaduais. À época, o desvio foi realizado pelo então secretário estadual, Shiská Pires, que resultou no dano de aproximadamente R$ 80 mil aos cofres públicos.
"Em vez de cumprir com as obrigações que regem a administração pública –princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – o então secretário da fazenda estadual utilizou dinheiro público da arrecadação estatal para quitar empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal. Tal situação somente se concretizou com a autorização do então secretário, responsável por autorizar todos os pagamentos do Estado de Roraima",conclui o promotor.
Da Improbidade
A Lei 8.429/92 estabelece como improbidade a conduta que atente contra os princípios da administração pública. Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O agente público, ao ser investido cargo, assume o dever legal de pautar sua conduta na probidade.
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