IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra ex-secretários de educação e empresa responsável por aluguel de caminhões
Irregularidades no processo licitatório de aluguel de caminhões para a Secretaria Estadual da Educação e Desporto (Seed), no valor superior a R$ 2 mi, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários da pasta, Selma Mulinari e Jules Rimet de Souza Cruz, a empresa Distribuidora J A COM & SERV EIRELI-ME, e mais quatro pessoas.
O MPRR constatou que houve falhas tanto na fase inicial quanto na execução da licitação de caminhões com capacidade para até 9.000kg, quilometragem livre e motorista, com a finalidade de prestar apoio logístico no transporte de merenda escolar e material didático às escolas estaduais. A ação foi movida com base nas informações colhidas no Inquérito Civil 113/2016, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Conforme as investigações, no projeto básico não foi delimitado as rotas a serem atendidas, além de não constar orçamento detalhado em planilhas que expresse todos os custos unitários (valor unitário do quilômetro, valor do salário dos motoristas e outros). A falta de clareza fez com que somente a empresa contratada se habilitasse ao processo. O total do contrato é de R$ 2.176.200,00.
Diligencias realizadas pelo MPRR no endereço da Distribuidora J A COM & SERV EIRELI-ME, indicado na documentação ofertada no procedimento licitatório, comprovaram que não existe nenhum estabelecimento em funcionamento ou mesmo depósito de veículos no local. A empresa também não possui veículos cadastrados nos órgãos competentes, como Detran, Denatran e Polícia Rodoviária Federal, bem como colaboradores em seu quadro funcional registrados junto ao Ministério do Trabalho.
Ainda de acordo com as investigações houve a liquidação da despesa sem elementos suficientes à adequada verificação dos serviços prestados, como trajetos percorridos e quilometragens, pagamento do motorista, além da ausência de relatórios circunstanciados pelo fiscal do contrato. Em consulta ao sistema FIPLAN, foi constatada a realização de quatro pagamentos no valor de R$ 172.282,50 cada, totalizando dano ao erário na importância de R$ 689.130,00.
O projeto básico foi aprovado durante o período que a Seed estava sob a gestão de Selma Mulinari e os pagamentos foram ordenados por Jules Rimet de Souza Cruz, que estava respondendo pela Secretaria à época.
O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio de Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, afirma que está evidente a prática de atos ímprobos pelos envolvidos, que acarretou dano ao erário estadual, além de enriquecimento ilícito decorrente das irregularidades.
“A Constituição Federal prevê que os atos dos gestores públicos devem obedecer os princípios básicos da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer postura em contrário é passível de responsabilização”, ressalta o promotor de justiça.
Na ação, o MPRR requer liminarmente que o Governo do Estado suspenda o pagamento para a empresa, bem como anule o processo licitatório, além da decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 689.130,00 e a condenação dos agentes públicos pelos atos de improbidade praticados.
A ação foi protocolada no último dia 14/12, na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0832209-84.2016.8.23.0010.
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