IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra ex-vereador e servidores da Câmara

Postado por admin em mai. 05 2016 14:10:57

O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Braz Assis Benck, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL à época, Sandro Cavalcante França, por irregularidades na contratação de serviços.

Na ação, motivada com base nos dados do Inquérito Civil Público nº 15/2016 tramita no no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, restou comprovado diversas irregularidades na prestação de contas na gestão da CMBV no exercício de 2010. As investigações foram conduzidas pelo promotor de justiça Hevandro Cerutti.

Conforme dados colhidos do Processo nº 0348/2010, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) os procedimentos licitatórios da CMBV apresentavam uma série de falhas, a exemplo da realização informal de pesquisa de preços, que eram feitas por telefone; participação de servidor público no certame que figurava como sócio de empresa contratada pela Câmara; fracionamento de despesa, entre outras.

“Em análise aos dados do TCE/RR, identificamos que em algumas situações houve, inclusive, abertura de dois processos com o mesmo objeto – um na modalidade convite e o outro como tomada de preços, somando R$ 730 mil, caracterizando fracionamento de licitação”, destaca o promotor.

A Lei 8.666/93 estabelece os que processos licitatórios que objetivam a contratação de serviços para administração pública que ultrapassam R$ 650 mil devem ser realizados na modalidade concorrência e não como carta convite e tomada de preços, que estabelecem valores inferiores.

Para o MPRR, a conduta do então presidente da CMBV e da CPL atenta contra os princípios da administração pública – legalidade, moralidade, publicidade e imparcialidade, além de causar dano ao erário.

Caso o pedido do MPRR seja acolhido pela Justiça os acusados responderão por ato de improbidade administrativa, devendo ressarcir aos cofres públicos valores equivalente ao dano; ter seus direitos políticos suspensos por oito anos, entre outros.

A ação de número 08097829320168230010 foi ajuizada em abril, na 1ª Vara da Fazenda Pública, e aguarda decisão da Justiça.

 

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