IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra prefeita de Boa Vista

Postado por admin em ago. 17 2015 15:18:41

Violação aos princípios constitucionais da Administração Pública motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Boa Vista, Maria Teresa Saenz Surita Guimarães e a então procuradora-geral do município, Marcela Medeiros Queiroz Franco.

A ação foi proposta com base no Procedimento nº 017/2015, instaurado após  representação da Associação dos Procuradores do Município de Boa Vista relatando possível irregularidade na nomeação, por parte da prefeita, de cinco analistas jurídicos.

Nas investigações, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, restou comprovada que as nomeações ocorreram com base em um parecer ilegal da procuradora-geral do município motivando o MPRR a requer na Justiça, em caráter liminar, a suspensão da nomeação dos atos que resultaram na posse dos cinco analistas, para que não haja prejuízo ao erário, a exemplo de remuneração e férias.

Os nomeados foram aprovados no concurso público realizado pelo município de Boa Vista em 2004, que expirou em 2008. No entanto, no último ano de validade do certame a prefeitura se comprometeu, mediante assinatura de termo de ajustamento de conduta firmado com a Defensoria Pública do Estado, em nomear e empossar os aprovados no prazo máximo de um ano. O acordo não foi cumprido e tanto o termo quanto o certame perderam a validade.

Em 2011, os cinco candidatos, após sete anos da realização do concurso público, tentaram, sem sucesso, tomar posse de forma administrativa e, posteriormente, por via judicial.

O processo transitou em julgado, o caso foi encerrado e não cabe mais recurso. Apesar das decisões judiciais transitadas em julgado, em junho de 2013 a prefeita Teresa Surita nomeou os candidatos ao cargo de analista jurídico.

Para o MPRR, a prefeita, como gestora pública, ignorou as irregularidades existentes no parecer da procuradora-geral do município e nomeou, ao arrepio da lei, os respectivos candidatos. “A prefeita nomeou candidatos fora da ordem de classificação, não contemplados pelos números de vagas estabelecidos pelo edital e fora do prazo de validade”, relata um dos trechos da ação.


Da ilegalidade

A legislação brasileira estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante a realização de concurso de provas e títulos, atendendo o que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, respeitando, dentre outros, o princípio da igualdade, moralidade administrativa e o da competição, bem como a ordem de classificação; estabelecendo, ainda, que o prazo de validade dos certames no Brasil é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

O Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre os atos administrativos de prefeitos e vereadores no Brasil, estabelece como crime de responsabilidade a nomeação, admissão ou designação de servidores ao arrepio da lei.

 

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