IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra secretário da Seinf, prefeita do Cantá e outras três pessoas

Postado por admin em nov. 06 2014 12:18:24

O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário de Estado de Obras e Infraestrutura (Seinf), Carlos Wagner Briglia Rocha, a prefeita de Cantá, Roseny Cruz Araújo, a empresa Fox Serviços e Comércio Ldta., e outros dois agentes públicos por dano ao erário, em razão do pagamento de obra não realizada pela referida empresa, referente à recuperação da Vicinal 14 CTA-390, no município de Cantá.

Ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 026/2013, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, onde restou comprovado que a Seinf realizou pagamento indevido à empresa no valor de R$ 695.701,20.

A obra, na verdade, fora executada por servidores da Prefeitura do Cantá e não pela empresa Fox, vencedora processo licitatório promovido pela Seinf. No entanto, o secretário Carlos Briglia e outros dois servidores da Secretaria atestaram nota fiscal de pagamento à empresa contratada.

Ainda conforme as investigações, a prefeita, valendo-se do cargo público, determinou aos servidores do município de Cantá que realizassem o serviço de recuperação da vicinal, utilizando máquinas e combustível da prefeitura.

Para o MPRR, os pagamentos efetuados em favor da empresa Fox, aliados à execução dos serviços de recuperação da vicinal por parte servidores, com utilização de maquinário da prefeitura do Cantá caracterizam esquema de desvio de dinheiro público causando ato lesivo ao patrimônio público do Estado.

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa Fox Serviços e Comércio Ldta. não possui, sequer, funcionários contratados em seu quandro de pessoal, no entanto, foi contratada pela Seinf para realizar da obra na Vicinal 14 CTA-390.

Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPRR também requer que a Justiça determine o bloqueio dos bens dos envolvidos nos valores acrescidos ilicitamente, em razão do dano causado ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.

A ação civil pública nº 0833507.82.2014.8.230010 foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública no último dia 3 e aguarda decisão judicial.

 

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